No artigo anterior, verificamos como determinar se certa mercadoria deve ser considerada parte de máquina ou máquina incompleta. Caso o classificador conclua tratar-se de parte de máquina, deve inicialmente examinar o “caput” da Nota 2 da Seção XVI:
2.‐ Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Seção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes de máquinas (exceto as partes dos artigos das posições 84.84, 85.44, 85.45, 85.46 ou 85.47) classificam‐se de acordo com as regras seguintes:
Em termos mais simples, deve inicialmente verificar se a parte em análise se encontra ou não excluída dos Capítulos 84 e 85 por força das Notas 1 da Seção XVI e dos Capítulos 84 e 85.
Por exemplo, o motor de um automóvel é classificado como uma máquina do Capítulo 84; se o combustível for gasolina ou etanol (ou se tratar de motor “flex”), esse motor será classificado na posição 84.07.
Para auxiliar na refrigeração desse motor, o mesmo possui um ventilador, que é acionado pelo próprio giro do motor, por um sistema de polias e correias de transmissão, geralmente de borracha.
Pois bem, se queremos classificar justamente a correia de transmissão desse motor, quando apresentada isoladamente (ou seja, importada em separado do mesmo motor ou fabricada por indústria de autopeças), sabemos de antemão que se trata de parte do motor.
Mas, como vimos, a primeira providência a tomar quando se quer classificar parte de uma máquina é examinar as Notas 1 da Seção XVI e dos Capítulos 84 ou 85.
Logo na letra a) da Nota 1 da Seção XVI encontramos:
1.- A presente Seção não compreende:
- a) As correias transportadoras ou de transmissão, de plástico do Capítulo 39 ou de borracha vulcanizada (posição 40.10), ou outros artigos do tipo utilizado em máquinas ou aparelhos mecânicos ou elétricos ou para outros usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16);
Logo, essa correia de transmissão, mesmo considerada parte de motor do Capítulo 84, nele não se classifica, mas, como indica a letra a) da Nota acima, classifica-se na posição 40.10.
E assim deve proceder o classificador, na segunda etapa do exame da classificação de parte de uma máquina: deve examinar com atenção cada uma das letras a) a q) da Nota 1 da Seção XVI, cada uma das letras a) a h) do Capítulo 84 e cada uma das letras a) a e) do Capítulo 85. E deste modo verificar se não há outro Capítulo mais apropriado para a classificação da parte em questão.
Não bastasse essa análise, o classificador deve examinar se a parte possui ou não posição mais específica, na Nomenclatura. Exemplificando, os pneumáticos de borracha, mesmo que equipem uma máquina do Capítulo 84 (a exemplo de uma colheitadeira agrícola sobre rodas), não se classificam como partes da posição 84.33, mas como pneumáticos da posição 40.11, mesmo não havendo menção a esses artigos em qualquer das 3 Notas antes citadas.
Com isso chegamos à segunda etapa, ou passo, que o classificador deve efetuar para a classificação de partes de máquinas:
2º PASSO: VERIFIQUE SE A MERCADORIA ESTÁ EXCLUÍDA DOS CAPÍTULOS 84 E 85, POR FORÇA DAS NOTAS 1 DA SEÇÃO XVI OU DOS CAPÍTULOS 84 OU 85, OU SE EXISTE POSIÇÃO MAIS ESPECÍFICA NA NOMENCLATURA.
No próximo artigo examinamos a classificação de partes de máquinas com posição própria, no Capítulo 84 ou no Capítulo 85.
Milton José Hartmann – Ex – Auditor Fiscal da RFB – Consultor técnico em Classificação Fiscal de Mercadorias da Veppo Advogados Associados SS