ACERCA DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE NO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO
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A lavagem de dinheiro é um delito previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613, de 1998, e consiste em “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.” Sendo assim, a lavagem de capitais se…