ACERCA DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE NO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

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A lavagem de dinheiro é um delito previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613, de 1998, e consiste em “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.” Sendo assim, a lavagem de capitais se…

O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO AUTO DE INFRAÇÃO LANÇADOS PELO SERVIDOR DA FAZENDA PÚBLICA

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O lançamento tributário efetuado pela autoridade fiscal, como qualquer ato administrativo, está sujeito à controle pelo Poder Judiciário, que poderá anulá-lo, caso afronte as leis e a Constituição. No entanto, o órgão judicante, ao efetuar o controle jurisdicional sobre os lançamentos tributários, não pode invadir atribuição que é privativa da…

DIREITOS ANTIDUMPING – UM CASO CLASSICO DE APLICAÇÃO INDEVIDA

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Ao examinar se determinada mercadoria importada está ou não submetida à imposição de direitos antidumping, muitas vezes o analista fiscal do importador não deve se limitar ao cabeçalho da Resolução Camex (atualmente Resolução Gecex) que determina a aplicação do direito. É igualmente importante, em muitos casos, estudar com mais detalhamento…

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