STF TEMA 1042 – A INAPLICABILIDADE DO “LEADING CASE” NOS CASOS DE RETENÇAO DE MERCADORIAS NA IMPORTAÇÃO EM FACE RECLASSIFICAÇÃO FISCAL

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O Supremo Tribunal Federal (STF), declarou uma nova interpretação a Súmula nº 323, contrariando inclusive o entendimento da jurisprudência que estava consolidada nos tribunais regionais em favor dos contribuintes. A interpretação sumular inicialmente era no sentido de que a fiscalização aduaneira não estava autorizada a condicionar o desembaraço aduaneiro de…

A MULTA DE OFÍCIO NA IMPORTAÇÃO E A PROBLEMÁTICA DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA

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A denúncia espontânea da infração é na verdade a manifestação antecipada por parte do contribuinte pela infração cometida, a qual ocorre antes do início do procedimento de fiscalização vinculado a infração. O despacho aduaneiro de importação, por sua vez é o procedimento no qual é verificada a exatidão dos dados…

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