MULTA VINCULADA AO SISCARGA – HÁ UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL APÓS AS DECISÕES DO STJ?
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O transportador, empresa de navegação ou agentes de carga, têm como uma de suas obrigações aduaneiras a necessidade de prestar informação tempestiva referente à chegada das cargas de importação nos portos brasileiros, haja vista o que reza a IN RFB nº RFB 800/06. Sendo assim, caso haja inobservância da norma,…