A LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS EM LITÍGIO ADMINISTRATIVO – UMA BREVE SINÓPSE DO RITO DA PORTARIA MF Nº 389/1976
QUEM PODE DEFINIR ACERCA DA CORRETA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS A SEREM IMPORTADAS OU EXPORTADAS?
A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO PELA UNIÃO DIANTE DO RETARDO DOS PROCEDIMENTOS ADUANEIROS EM FACE A GREVE DOS AUDITORES FISCAIS DA RFB