A LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS EM LITÍGIO ADMINISTRATIVO – UMA BREVE SINÓPSE DO RITO DA PORTARIA MF Nº 389/1976

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Durante a fase de conferência aduaneira, o importador irresignado poderá manifestar sua inconformidade em face à exigência fiscal decorrente de crédito tributário como, por exemplo, aqueles originários de reclassificação de mercadorias, conforme estabelece o § 3º do artigo 570 do Regulamento Aduaneiro. Essa engenharia de liberação mediante litígio administrativo, somente…

A APURAÇÃO DE FRAUDE ADUANEIRA NOS CANAIS DIFERENTES DO CINZA

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A apuração de fraude aduaneira pode ocorrer no curso do procedimento de despacho aduaneiro ou fora dele, todavia, caso seja instaurado o rito vinculado a apuração de fraude aduaneira as mercadorias ficarão retidas, ou ainda poderão ser apreendidas para fins de aplicação da pena de perdimento quando ficar comprovada a…

CLASSIFICAÇÃO DE PARTES DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE A CERTAS MÁQUINAS (4)

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Caso não haja posição própria para a classificação de determinada parte de máquina ou aparelho, não se pode aplicar a letra “a” da Nota 2. Neste caso, o próximo recurso é examinar a possibilidade de classificar referida parte conforme a letra “b”. Esta alínea assim dispõe: b) Quando se possam…

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