STF TEMA 1042 – A INAPLICABILIDADE DO “LEADING CASE” NOS CASOS DE RETENÇAO DE MERCADORIAS NA IMPORTAÇÃO EM FACE RECLASSIFICAÇÃO FISCAL

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O Supremo Tribunal Federal (STF), declarou uma nova interpretação a Súmula nº 323, contrariando inclusive o entendimento da jurisprudência que estava consolidada nos tribunais regionais em favor dos contribuintes. A interpretação sumular inicialmente era no sentido de que a fiscalização aduaneira não estava autorizada a condicionar o desembaraço aduaneiro de…

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