A OBRIGAÇÃO DO FISCO ADUANEIRO DE INDENIZAR O IMPORTADOR EM RAZÃO DA RETENÇÃO INDEVIDA DE MERCADORIAS
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A responsabilidade civil impõe que toda a pessoa natural ou jurídica que, por ato ilícito, causar dano a outra, ficará obrigada a repará-lo por meio de indenização, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. O Fisco, em sua atividade de controle do ingresso de mercadorias estrangeiras ao…